2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 5865201-48.2026.8.09.0011 Natureza: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Suelane Rosa Goncalves de Souza Polo Passivo: Município de Aparecida de Goiânia D E C I S Ã O Consoante literal disposição do art. 321 do CPC, o juiz, verificando que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Assim, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e sanar as seguintes irregularidades: a) comprovar, por meio de documentos atualizados (contracheques, cópia da última declaração de imposto de renda, etc.), que preenche os requisitos para o benefício de gratuidade da justiça, conforme art. 99, § 2º do CPC, sob pena de indeferimento; b) juntar procuração outorgada pelo autor AURICELIO NAVA LIMA, assim como documento de identidade. I. C. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito