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Processo 5865164-33.2026.8.09.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-14 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5865164-33.2026.8.09.0007 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Jose Carlos Rosa CPF/CNPJ: 586.431.251-72 Endereço: 01, , QD 16 LT 04, ANEXO ANTONIO FERNANDES, ANAPOLIS, GO, CEP 75060540 Requerido(a): Roberto Ferreira Dos Santos CPF/CNPJ: 065.638.206-62 Endereço: BELO HORIZONTE, , , NOVA VILA JAIARA, ANAPOLIS, GO, CEP 75053080 Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Recebo a inicial. Passo a examinar o pedido de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tais requisitos são indispensáveis e devem ser demonstrados em cognição sumária, compatível com a fase inicial do processo. No caso, em juízo não exauriente, não verifico elementos suficientes à concessão da tutela. Com efeito, necessário maior dilação probatória para verificar os termos e condições do negócio que a parte Autora pretende rescindir, bem como se o veículo objeto da tutela fez parte do contrato e se está registrado em nome do Autor. Ademais, a restituição do veículo ao Autor possui natureza satisfativa e antecipa o resultado pretendido, recomendando cautela em cognição sumária. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Intime-se o Autor a, em 05 (cinco) dias, apresentar a documentação do veículo indicado na inicial, comprovando que ele está registrado em seu nome, bem como para apresentar portaria específica por meio da qual sua representante processual foi nomeada para representá-lo em Juízo, sob pena de indeferimento do pedido de arbitramento de UHD's, não sendo suficiente a portaria genérica para atuação no juizado anexada no evento 1, arquivo 5. Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação por videoconferência, via ZOOM MEETING. A seguir, cite-se e intime-se a parte Reclamada para o comparecimento, advertindo-a de que a ausência atrairá a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (Art. 20 da Lei nº 9.099/95). Intime-se ainda a parte Reclamante para o ato, advertindo-a de que a ausência causará a extinção do processo, com a condenação ao pagamento das custas processuais, conforme manda o Art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Será disponibilizada sala passiva para as Partes que eventualmente não possuam meios para participação virtual, devendo, para tanto, comparecerem na sede deste 2º Juizado Especial Cível, na data e horário designados. A contestação deverá ser apresentada até a audiência de conciliação, quando será iniciado o prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação. Frustrada a citação no endereço informado na petição inicial, independentemente de nova conclusão, promovam-se simultaneamente pesquisas de endereço da parte Ré nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL (em caso de pessoa física) e Receita Federal (INFOJUD ou SNIPER). Com o resultado, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover as diligências cabíveis e indicar um único endereço com real perspectiva de efetiva citação, advertindo-a de que a inércia causará a extinção do processo. Cumprido o comando, cite(m)-se e intime(m)-se. Oportunamente, conclusos. (Assinado Digitalmente) Sílvio Jacinto Pereira Juiz de Direito Segue, abaixo, o link de acesso à audiência de conciliação: https://tjgo.zoom.us/j/5160676843 Advertência: As partes e advogados deverão acessar o link na data e horário designados para o ato, com documento oficial de identificação em mãos. A tolerância será de 10 minutos. Cumpra-se. Anápolis/GO, data da assinatura digital.

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