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Processo 5864985-33.2026.8.09.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5864985-33.2026.8.09.0029 Parte autora: Jose Carlos Ferreira Parte ré: Anderson Da Silva Bento DECISÃO Recebo os embargos de terceiro, por atender aos requisitos legais, nos termos do art. 674 e seguintes do CPC; e suspendo a execução em relação ao bem objeto da demanda. Cite-se o embargado para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679). Indefiro a tutela provisória, por não vislumbrar elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, até porque foi determinada a suspensão da execução quanto ao bem penhorado (CPC, art. 300). I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3442-9713 E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br Processo n. 5864985-33.2026.8.09.0029 Parte autora: Jose Carlos Ferreira Parte ré: Anderson Da Silva Bento DECISÃO Recebo os embargos de terceiro, por atender aos requisitos legais, nos termos do art. 674 e seguintes do CPC; e suspendo a execução em relação ao bem objeto da demanda. Cite-se o embargado para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679). Indefiro a tutela provisória, por não vislumbrar elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, até porque foi determinada a suspensão da execução quanto ao bem penhorado (CPC, art. 300). I.C. Catalão, data e assinatura eletrônicas. RINALDO APARECIDO BARROS Juiz de Direito

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