Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5864985-33.2026.8.09.0029
Parte autora: Jose Carlos Ferreira
Parte ré: Anderson Da Silva Bento
DECISÃO
Recebo os embargos de terceiro, por atender aos requisitos legais, nos termos do art. 674 e seguintes do CPC; e suspendo a execução em relação ao bem objeto da demanda.
Cite-se o embargado para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679).
Indefiro a tutela provisória, por não vislumbrar elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, até porque foi determinada a suspensão da execução quanto ao bem penhorado (CPC, art. 300).
I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Catalão
UPJ dos Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900
Fones: (64) 3442-9713
E-mail: upjjecivelcatalao@tjgo.jus.br
Processo n. 5864985-33.2026.8.09.0029
Parte autora: Jose Carlos Ferreira
Parte ré: Anderson Da Silva Bento
DECISÃO
Recebo os embargos de terceiro, por atender aos requisitos legais, nos termos do art. 674 e seguintes do CPC; e suspendo a execução em relação ao bem objeto da demanda.
Cite-se o embargado para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679).
Indefiro a tutela provisória, por não vislumbrar elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, até porque foi determinada a suspensão da execução quanto ao bem penhorado (CPC, art. 300).
I.C.
Catalão, data e assinatura eletrônicas.
RINALDO APARECIDO BARROS
Juiz de Direito
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