2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU 2ª VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTROS PÚBLICOS Processo nº: 5864804-20.2026.8.09.0130 Autor: Jhonn Varcileu Vieira Réu: Instituto Nacional Do Seguro Social Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DESPACHO Considerando a possível existência de demanda anteriormente ajuizada, conforme se verifica do mov. 03 e certidão no mov. 05, e a necessidade de aferição de eventual litispendência ou coisa julgada, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da possível duplicidade de demandas. A parte autora deverá esclarecer, de forma objetiva, eventual existência de processo anterior envolvendo a mesma pretensão, indicando, se for o caso, o respectivo número, objeto da demanda e resultado do processo, a fim de possibilitar a análise quanto à existência de litispendência ou coisa julgada. Após, voltem conclusos para análise. Cumpra-se. Porangatu, datado e assinado digitalmente. ROZEMBERG VILELA DA FONSECA Juiz de Direito em respondência (Dec. n.º 4.823/2026)