2026-09-16 · TJGO
Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5862011-54.2026.8.09.0051 Promovente: Francisco Carlos Saraiva Promovido (a): Maria Dos Reis Dias Dos Santos DECISÃO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente a sua aventada debilidade financeira, acostando aos autos declarações de impostos de renda completa dos 03 (três) últimos anos e extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses, bem como demais documentos capazes de demonstrar a renda auferida pela parte autora nas atividades que desempenha (como cópia integral da CTPS, contracheques, rendimentos de aluguéis, certidões dominiais negativas, certidões atualizadas de participação em programas sociais do governo etc.), ou, alternativamente, recolher as custas de processamento, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito