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TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 5861754-21.2025.8.09.0065 COMARCA DE MOZARLÂNDIA APELANTE: FRANK MACHADO DE SOUZA APELADO: WISE BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA RELATOR: DES. SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA DESPACHO Verifico que, após a prolação da sentença (mov. 104), o Autor apresentou sucessivamente petições de apelação (movs. 109, 110 e 111) na mesma data e em horários distintos. Nas contrarrazões, a Apelada sustenta a ocorrência de preclusão consumativa e requer que sejam desconsideradas as petições recursais posteriores à movimentação nº 109. Desse modo, considerando a sucessão de petições recursais contra o mesmo pronunciamento judicial e a necessidade de delimitar com precisão o objeto devolvido a esta instância, intime-se o Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a finalidade das peças juntadas nas movimentações nº 110 e 111, inclusive se decorreram de erro material ou de protocolo, vedada a apresentação de novas razões ou a ampliação da insurgência recursal. Transcorrido o prazo fixado (5 dias), com ou em manifestação, voltem-me conclusos. Proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente. Desembargador SÉRGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Relator 9
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