Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156
Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148
E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO:
Recebo a inicial.
Diante da ínfima efetividade das audiências de conciliação nas ações dessa natureza envolvendo a empresa Ré e na esteira dos princípios da celeridade e da economicidade, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
A seguir, oportunize-se a réplica em 05 (cinco) dias.
Frustrada a citação no endereço informado na petição inicial, independentemente de nova conclusão, promovam-se simultaneamente pesquisas de endereço da parte Ré nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL (em caso de pessoa física) e Receita Federal (INFOJUD ou SNIPER).
Com o resultado, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover as diligências cabíveis e indicar um único endereço com real perspectiva de efetiva citação, advertindo-a de que a inércia causará a extinção do processo.
Informado endereço/meio ainda não explorado, cite(m)-se e intime(m)-se.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito
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Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DESPACHO:
Recebo a inicial.
Diante da ínfima efetividade das audiências de conciliação nas ações dessa natureza envolvendo a empresa Ré e na esteira dos princípios da celeridade e da economicidade, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação.
CITE-SE a parte Requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
A seguir, oportunize-se a réplica em 05 (cinco) dias.
Frustrada a citação no endereço informado na petição inicial, independentemente de nova conclusão, promovam-se simultaneamente pesquisas de endereço da parte Ré nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL (em caso de pessoa física) e Receita Federal (INFOJUD ou SNIPER).
Com o resultado, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover as diligências cabíveis e indicar um único endereço com real perspectiva de efetiva citação, advertindo-a de que a inércia causará a extinção do processo.
Informado endereço/meio ainda não explorado, cite(m)-se e intime(m)-se.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito