Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
Comarca de Goiânia
2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
DESPACHO
Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento que teve início em 08/09/2026 às 10:00 horas.
Ressalto que consoante o disposto no art. 95, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 225/2023 do TJGO), "Embargos de Declaração independem de inclusão em pauta de julgamento”, razão pela qual pode ser incluído na pauta virtual em andamento.
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail 2turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Complexo dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais de Goiás.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Vinícius Caldas da Gama e Abreu
JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO
TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho
Comarca de Goiânia
2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais
DESPACHO
Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento que teve início em 08/09/2026 às 10:00 horas.
Ressalto que consoante o disposto no art. 95, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 225/2023 do TJGO), "Embargos de Declaração independem de inclusão em pauta de julgamento”, razão pela qual pode ser incluído na pauta virtual em andamento.
Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.
O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail 2turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Complexo dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais de Goiás.
Cumpra-se. Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Vinícius Caldas da Gama e Abreu
JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO