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5860784-63.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    Comarca de Goiânia 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais DESPACHO Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento que teve início em 08/09/2026 às 10:00 horas. Ressalto que consoante o disposto no art. 95, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 225/2023 do TJGO), "Embargos de Declaração independem de inclusão em pauta de julgamento”, razão pela qual pode ser incluído na pauta virtual em andamento. Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail 2turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Complexo dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais de Goiás. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO

  2. Intimação

    TJGO · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Despacho

    Comarca de Goiânia 2ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais DESPACHO Retornem-se os presentes autos à Secretaria do Colegiado das Turmas Recursais dos Juizados Especiais para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento que teve início em 08/09/2026 às 10:00 horas. Ressalto que consoante o disposto no art. 95, inciso II, do Regimento Interno (Resolução nº 225/2023 do TJGO), "Embargos de Declaração independem de inclusão em pauta de julgamento”, razão pela qual pode ser incluído na pauta virtual em andamento. Registra-se que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravos e incidentes processuais, nos termos dos artigos 107, parágrafo único e 110, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás. O atendimento para questões relativas às sessões de julgamento deverá ser buscado através do e-mail 2turmarecursal@tjgo.jus.br, telefone (62) 3018-6576, WhatsApp (62) 3018-6576 ou presencialmente na Secretaria-Geral das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, situada no Complexo dos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais de Goiás. Cumpra-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu JUIZ DE DIREITO – RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO

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