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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Planaltina
Autos n.º: 5860561-10.2024.8.09.0128
Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Polo ativo: Maria Rita Carolina De Jesus
Polo passivo: Município De Planaltina
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E S P A C H O
Considerando que o presente cumprimento de sentença compreende obrigações de fazer e de pagar, mostra-se necessário assegurar, inicialmente, o cumprimento daquela, cuja efetivação permitirá a adequada delimitação do débito exequendo.
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial, nos exatos termos da sentença prolatada nos autos, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Planaltina-GO, data da assinatura digital.
PATRÍCIA MIYUKI HAYAKAWA DE CARVALHO
Juíza Titular
(assinado eletronicamente – Resolução TJGO n.º 59/2016)
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