Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5859818-03.2025.8.09.0051
Polo ativo: Elma Lopes Dos Santos
Polo passivo: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)
REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça, visto que a documentação acostada aos autos foi suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira da autora, não tendo a parte ré apresentado elementos capazes de demonstrar alteração de sua situação econômica.
REJEITO a impugnação ao valor da causa, porquanto o valor atribuído corresponde ao montante pretendido a título de indenização, nos termos do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil.
REJEITO a preliminar de irregularidade da representação processual, porquanto eventual vício foi devidamente sanado pela autora mediante a apresentação de nova procuração no evento 10, em cumprimento à determinação judicial.
POSTERGO a análise da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Natura Cosméticos S.A. para o julgamento do mérito, pois a questão está diretamente relacionada à apuração de sua responsabilidade pelos fatos narrados na inicial e aos efeitos da cessão do crédito discutida nos autos, confundindo-se com a matéria meritória.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela autora no evento 55, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 dias para (i) produzir a prova documental pretendida e (ii) dizer sobre o documento novo apresentado pela parte ré consistente nas notas fiscais (evento 52).
Posto isto, determino:
a) intimem-se;
b) juntados novos documentos pela autora, intime-se a parte ré para manifestar-se em 15 dias;
c) após, conclusos.
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804ag
TJGO · Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Goiânia
16ª Vara Cível e Ambiental
Processo: 5859818-03.2025.8.09.0051
Polo ativo: Elma Lopes Dos Santos
Polo passivo: Fidc Multisegmentos Npl Ipanema Vi Responsabilidade Limitada
DECISÃO
(Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.)
REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça, visto que a documentação acostada aos autos foi suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira da autora, não tendo a parte ré apresentado elementos capazes de demonstrar alteração de sua situação econômica.
REJEITO a impugnação ao valor da causa, porquanto o valor atribuído corresponde ao montante pretendido a título de indenização, nos termos do artigo 292, inciso V, do Código de Processo Civil.
REJEITO a preliminar de irregularidade da representação processual, porquanto eventual vício foi devidamente sanado pela autora mediante a apresentação de nova procuração no evento 10, em cumprimento à determinação judicial.
POSTERGO a análise da preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela ré Natura Cosméticos S.A. para o julgamento do mérito, pois a questão está diretamente relacionada à apuração de sua responsabilidade pelos fatos narrados na inicial e aos efeitos da cessão do crédito discutida nos autos, confundindo-se com a matéria meritória.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela autora no evento 55, concedendo-lhe o prazo adicional de 15 dias para (i) produzir a prova documental pretendida e (ii) dizer sobre o documento novo apresentado pela parte ré consistente nas notas fiscais (evento 52).
Posto isto, determino:
a) intimem-se;
b) juntados novos documentos pela autora, intime-se a parte ré para manifestar-se em 15 dias;
c) após, conclusos.
Goiânia, data e assinatura eletrônica.
Viviane Atallah
Juíza de Direito
Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804ag