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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos
Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos
Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br
Processo digital: 5859810-89.2026.8.09.0051
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Autor(a)(s): Maria De Fatima Pereira Dos Santos Silva
Requerido(a)(s): Municipio De Goiania
DECISÃO
Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO C/C COBRANÇA DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS NAS VERBAS TRABALHISTA proposta por MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS SILVA em desfavor do Município de Goiânia, qualificados.
Cuidando-se de ação que envolve a Fazenda Pública, portanto, de direito indisponível e não havendo ainda legislação que permita a autocomposição por parte do Município réu, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC.
Cite-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal para, querendo, apresentar defesa, nos termos do artigo 183, CPC.
Contestada a ação, vistas à parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja escoado o prazo sem apresentação de contestação, o que deverá ser certificado nos autos, dê-se vista às partes para apresentarem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias.
Ressalto que em eventual manifestação de interesse das partes, poderá ser agendada audiência de conciliação no curso processual.
Diante dos documentos juntados, defiro o pedido de gratuidade da justiça à parte autora.
Cumpra-se. Intime-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA
Juíza de Direito