Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJGO · Mozarlândia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5859016-22.2025.8.09.0110 Promovente: Francielly Estephanne Gomes Da Silva Promovido: Simone Raquel Priesnitz D E C I S Ã O Considerando a manifestação apresentada pela parte requerida e tendo em vista que a produção de prova oral já foi deferida, MANTENHO a audiência de instrução e julgamento anteriormente determinada. Quanto às testemunhas GABRIEL RODRIGUES DA SILVA e FAUSTO DE SOUZA MENDES DIAS, deverá ser observado o disposto na decisão antecedente, competindo ao advogado da parte que as arrolou informá-las ou intimá-las acerca da data, horário e local da audiência, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação judicial. De outro lado, DEFIRO o pedido de intimação judicial de HEITOR BORGES DE SOUZA DIAS, CPF nº 708.636.151-80, porquanto demonstrada, de forma suficiente, a necessidade da medida, considerando que se trata da pessoa apontada como condutora do caminhão envolvido no acidente objeto da demanda e que, segundo informado, não mantém vínculo com os requeridos, circunstância que impossibilitaria a estes assegurar seu comparecimento espontâneo, nos termos do art. 455, §4º, II, do CPC. INTIME-SE, portanto, HEITOR BORGES DE SOUZA DIAS, preferencialmente pelo WhatsApp nº (64) 99233-4088, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento já designada, ficando a definição acerca de sua oitiva na condição de testemunha ou informante reservada para o ato, conforme as circunstâncias então verificadas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência para, se necessário, prestarem seus depoimentos. As questões relativas à alegada ilegitimidade passiva e à responsabilidade dos requeridos serão apreciadas oportunamente, após o encerramento da instrução. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025)
TJGO · Mozarlândia - Juizado Especial Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Mozarlândia 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Rua Brasil Ramos Caiado, Qd. 34, 688, Centro, Mozarlândia-GO, Tel/WhatsApp (62) 3611-1186 E-mail: cartciv1mozarlândia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5859016-22.2025.8.09.0110 Promovente: Francielly Estephanne Gomes Da Silva Promovido: Simone Raquel Priesnitz D E C I S Ã O Considerando a manifestação apresentada pela parte requerida e tendo em vista que a produção de prova oral já foi deferida, MANTENHO a audiência de instrução e julgamento anteriormente determinada. Quanto às testemunhas GABRIEL RODRIGUES DA SILVA e FAUSTO DE SOUZA MENDES DIAS, deverá ser observado o disposto na decisão antecedente, competindo ao advogado da parte que as arrolou informá-las ou intimá-las acerca da data, horário e local da audiência, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, independentemente de intimação judicial. De outro lado, DEFIRO o pedido de intimação judicial de HEITOR BORGES DE SOUZA DIAS, CPF nº 708.636.151-80, porquanto demonstrada, de forma suficiente, a necessidade da medida, considerando que se trata da pessoa apontada como condutora do caminhão envolvido no acidente objeto da demanda e que, segundo informado, não mantém vínculo com os requeridos, circunstância que impossibilitaria a estes assegurar seu comparecimento espontâneo, nos termos do art. 455, §4º, II, do CPC. INTIME-SE, portanto, HEITOR BORGES DE SOUZA DIAS, preferencialmente pelo WhatsApp nº (64) 99233-4088, para comparecimento à audiência de instrução e julgamento já designada, ficando a definição acerca de sua oitiva na condição de testemunha ou informante reservada para o ato, conforme as circunstâncias então verificadas. As partes deverão comparecer pessoalmente à audiência para, se necessário, prestarem seus depoimentos. As questões relativas à alegada ilegitimidade passiva e à responsabilidade dos requeridos serão apreciadas oportunamente, após o encerramento da instrução. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Mozarlândia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito - Em respondência (Decreto Judiciário nº 5.623/2025)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.