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5858954-87.2023.8.09.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - I · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5858954-87.2023.8.09.0130 Polo ativo: Gercino Gomes Patriota Polo passivo: Mbm Previdencia Complementar DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Em favor da parte exequente, EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, consoante requerido na petição de mov. 142, para levantamento/transferência do valor de R$ 4.095,47 (quatro mil e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) depositado na mov. 141, sem prejuízo dos eventuais acréscimos legais próprios da conta judicial, para a conta bancária informada, tendo em vista que o advogado constituído possui poderes para receber valores e dar quitação, nos termos da procuração de mov. 1, arq. 2. 02. Após, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação, consignando-se que o silêncio será interpretado como anuência à extinção, nos termos do art. 111 do Código Civil. 03. Com a manifestação expressa da parte exequente ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à conclusão no classificador “SENTENÇA – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 04. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Porangatu - 1ª Vara Cível - I · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n°: 5858954-87.2023.8.09.0130 Polo ativo: Gercino Gomes Patriota Polo passivo: Mbm Previdencia Complementar DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Em favor da parte exequente, EXPEÇA-SE ALVARÁ de levantamento/transferência, consoante requerido na petição de mov. 142, para levantamento/transferência do valor de R$ 4.095,47 (quatro mil e noventa e cinco reais e quarenta e sete centavos) depositado na mov. 141, sem prejuízo dos eventuais acréscimos legais próprios da conta judicial, para a conta bancária informada, tendo em vista que o advogado constituído possui poderes para receber valores e dar quitação, nos termos da procuração de mov. 1, arq. 2. 02. Após, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação da obrigação, consignando-se que o silêncio será interpretado como anuência à extinção, nos termos do art. 111 do Código Civil. 03. Com a manifestação expressa da parte exequente ou o decurso do prazo, encaminhem-se os autos à conclusão no classificador “SENTENÇA – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 04. Intimações e diligências necessárias. Porangatu, datado e assinado eletronicamente. Marcel Moraes Mota Juiz de Direito

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