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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Agravo de Instrumento n. 5858931-77.2026.8.09.0085
Comarca de Itapuranga
Agravante: Claudemir Rodrigues Costa
Agravada: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento
Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
D E S P A C H O
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Claudemir Rodrigues Costa em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapuranga, Dra. Beatriz Scotelaro de Oliveira, nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito ajuizada em desfavor de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento.
Do exame dos autos, verifica-se que o agravante não é beneficiário da gratuidade da justiça na origem, uma vez que o respectivo pedido permanece pendente de apreciação.
Constata-se, ainda, que o recorrente não formulou pedido expresso de concessão da gratuidade da justiça no âmbito deste agravo de instrumento.
O benefício da justiça gratuita, consoante o artigo 99 do Código de Processo Civil, pode ser formulado na própria petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso, exigindo-se, contudo, requerimento expresso da parte interessada, sendo vedado sua concessão de ofício (STJ, AgInt no REsp n. 1.931.695/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022)
Assim, com base no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de pagamento da guia referente ao preparo, realizado até a data do ato de interposição do agravo (09/09/2026, às 17h26min), ou efetuá-lo em dobro, sob pena de deserção.
Intime-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura digital.
Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França
R E L A T O R A
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