Publicações do processo

5858931-77.2026.8.09.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · 7ª Câmara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França Agravo de Instrumento n. 5858931-77.2026.8.09.0085 Comarca de Itapuranga Agravante: Claudemir Rodrigues Costa Agravada: Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento Relatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Claudemir Rodrigues Costa em face da decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapuranga, Dra. Beatriz Scotelaro de Oliveira, nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e repetição do indébito ajuizada em desfavor de Facta Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento. Do exame dos autos, verifica-se que o agravante não é beneficiário da gratuidade da justiça na origem, uma vez que o respectivo pedido permanece pendente de apreciação. Constata-se, ainda, que o recorrente não formulou pedido expresso de concessão da gratuidade da justiça no âmbito deste agravo de instrumento. O benefício da justiça gratuita, consoante o artigo 99 do Código de Processo Civil, pode ser formulado na própria petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro no processo ou em recurso, exigindo-se, contudo, requerimento expresso da parte interessada, sendo vedado sua concessão de ofício (STJ, AgInt no REsp n. 1.931.695/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 30/3/2022) Assim, com base no artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante, para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar o comprovante de pagamento da guia referente ao preparo, realizado até a data do ato de interposição do agravo (09/09/2026, às 17h26min), ou efetuá-lo em dobro, sob pena de deserção. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França R E L A T O R A /AC60

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.