Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE ITUMBIARA
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370
Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br
Processo: 5858524-62.2026.8.09.0088
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico aparente irregularidade na representação processual da parte autora. A procuração juntada foi outorgada por Eduardo Bomfim Cabral, qualificado como sócio administrador. Contudo, a 2ª alteração contratual e a consolidação do contrato social indicam que a administração e a representação ativa e passiva da sociedade são exercidas exclusivamente por Gilber Bueno de Oliveira e Francislaine Marques de Oliveira, constando, ainda, cláusula expressa de destituição de Eduardo Bomfim Cabral da administração da sociedade.
Assim, nos termos dos arts. 75, VIII, e 76 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual, mediante juntada de procuração outorgada por administrador com poderes de representação, ato societário hábil que demonstre poderes de Eduardo Bomfim Cabral na data da outorga, ou ratificação expressa dos atos processuais pelos administradores regularmente indicados no contrato social.
No mesmo prazo acima estabelecido, deverá a parte autora acostar aos autos documentos que demonstrem a origem e a exigibilidade do débito objeto da demanda, tendo em vista que a duplicata juntada aos autos não contém assinatura ou aceite da parte devedora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Itumbiara, data da assinatura digital.
(assinado digitalmente)
Alessandro Luiz de Souza
Juiz de Direito