Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5858064-26.2025.8.09.0051
Natureza: Cumprimento de sentença
Polo ativo: Maria Solange Sousa De Araujo
Polo passivo: Dock Instituicao De Pagamento S.a.
D E S P A C H O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais proposta por Maria Solange Sousa de Araujo em face de Dock Instituicao de Pagamento S/a, partes devidamente qualificadas.
CIENTE do acórdão juntado ao evento 74, que reformou a sentença proferida por este juízo para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Considerando o trânsito em julgado certificado nos eventos 79 e 80 e a ausência de requerimentos pendentes, INTIME-SE as partes para promoverem o recolhimento das custas processuais eventualmente devidas, no prazo legal.
Efetuado o pagamento, ou inexistindo custas remanescentes, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762
TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE GOIÂNIA
12ª Vara Cível
Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120
Protocolo: 5858064-26.2025.8.09.0051
Natureza: Cumprimento de sentença
Polo ativo: Maria Solange Sousa De Araujo
Polo passivo: Dock Instituicao De Pagamento S.a.
D E S P A C H O
(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício)
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais proposta por Maria Solange Sousa de Araujo em face de Dock Instituicao de Pagamento S/a, partes devidamente qualificadas.
CIENTE do acórdão juntado ao evento 74, que reformou a sentença proferida por este juízo para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais.
Considerando o trânsito em julgado certificado nos eventos 79 e 80 e a ausência de requerimentos pendentes, INTIME-SE as partes para promoverem o recolhimento das custas processuais eventualmente devidas, no prazo legal.
Efetuado o pagamento, ou inexistindo custas remanescentes, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Soraya Fagury Brito
Juíza de Direito
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06
5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762