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5858064-26.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5858064-26.2025.8.09.0051 Natureza: Cumprimento de sentença Polo ativo: Maria Solange Sousa De Araujo Polo passivo: Dock Instituicao De Pagamento S.a. D E S P A C H O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais proposta por Maria Solange Sousa de Araujo em face de Dock Instituicao de Pagamento S/a, partes devidamente qualificadas. CIENTE do acórdão juntado ao evento 74, que reformou a sentença proferida por este juízo para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Considerando o trânsito em julgado certificado nos eventos 79 e 80 e a ausência de requerimentos pendentes, INTIME-SE as partes para promoverem o recolhimento das custas processuais eventualmente devidas, no prazo legal. Efetuado o pagamento, ou inexistindo custas remanescentes, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, n. 722, Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP: 74884-120 Protocolo: 5858064-26.2025.8.09.0051 Natureza: Cumprimento de sentença Polo ativo: Maria Solange Sousa De Araujo Polo passivo: Dock Instituicao De Pagamento S.a. D E S P A C H O (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado e ofício) Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais proposta por Maria Solange Sousa de Araujo em face de Dock Instituicao de Pagamento S/a, partes devidamente qualificadas. CIENTE do acórdão juntado ao evento 74, que reformou a sentença proferida por este juízo para julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais. Considerando o trânsito em julgado certificado nos eventos 79 e 80 e a ausência de requerimentos pendentes, INTIME-SE as partes para promoverem o recolhimento das custas processuais eventualmente devidas, no prazo legal. Efetuado o pagamento, ou inexistindo custas remanescentes, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Soraya Fagury Brito Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06 5upj.civelgyn@tjgo.jus.br - Balcão virtual: (62) 3018-6762

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