2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 – Fone: (64) 3611-8744 - E-mail: 1jeccrioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5857973-32.2026.8.09.0137 Polo ativo: Kelma Dos Santos Terra Gonzaga Polo passivo: Izabela Cristina Rodrigues Da Silva DECISÃO Trata-se de ação de execução, com partes qualificadas nos autos. INTIME-SE a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, devendo, sob pena de indeferimento da peça inaugural (art. 321, parágrafo único, do CPC): A) apresentar o contrato indicado no evento 1, arquivo 4, página 20, devidamente assinado pela parte devedora e por duas testemunhas (art. 784, III, CPC), ou, caso não disponha do instrumento regularmente formalizado, retificar o pedido e a causa de pedir, a fim de excluir da execução os valores dele decorrentes. Apresentada a manifestação pela parte promovente ou decorrido o prazo concedido, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de Carvalho Juiz de Direito 03