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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia - 6º Juizado Especial Cível
Processo nº: 5857769-52.2026.8.09.0051
Parte Autora: Jefferson Douglas Alves
Parte Ré: Premium Farma Comércio De Produtos Farmacêuticos Ltda
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
DECISÃO
Nos termos do artigo 133 do CPC, recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e determino a suspensão dos atos executórios no feito de execução/cumprimento de sentença (art. 134, §3º), cuja ação (execução) deverá aguardar em arquivo a retomada do trâmite processual.
CITEM-SE e INTIMEM-SE (por meio eletrônico, AR, mandado ou em cartório), sócios, empresas e interessados para responderem o presente incidente, bem como requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disciplina o artigo 135 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia.
Comunique-se imediatamente ao Cartório Distribuidor a instauração do incidente de desconsideração, para proceder as devidas alterações (art. 134, §1º, CPC).
Expeça(m)-se carta(s)/mandado(s) de citação.
Traslade-se a escrivania, cópia da presente decisão, para os autos da execução/cumprimento de sentença em apenso.
Intime-se e cumpra-se.
Goiânia, 10 de setembro de 2026.
Vanderlei Caires Pinheiro
Juiz de Direito
(assinado digitalmente)
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