Publicações do processo

5857289-60.2026.8.09.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itumbiara - 2º Juizado Especial Cível e Criminal · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITUMBIARA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida João Paulo II, 185, Ernestina Borges de Andrade - CEP: 75.528-370 Telefone: (64) 2103-4318 - e-mail: jecrime1itumbiara@tjgo.jus.br Processo: 5857289-60.2026.8.09.0088 DECISÃO Nos termos do artigo 829 do CPC, cite-se a parte executada, para pagar o débito, no prazo de 3 (três) dias (contados da efetiva concretização do ato citatório, e não da juntada aos autos do respectivo comprovante, nos termos do Enunciado nº 13 do FONAJE), ou indicar bens a penhora, nos termos do §2º do mesmo artigo. Não sendo encontrada a parte executada, proceda-se a citação via mandado. Não havendo o pagamento no prazo assinalado nem a indicação de bens a penhora, promova-se a penhora eletrônica de dinheiro sobre os valores porventura existentes em conta bancária ou aplicação financeira de titularidade da parte executada, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. (Enunciado 147 do FONAJE). Encontrados valores, designe-se audiência de conciliação por videoconferência (via aplicativo Zoom Cloud Meeting ou de forma presencial no prédio do Fórum de Itumbiara/GO, observando as orientações na forma de praxe), nos termos do art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos (art. 52, IX, lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente, devendo constar da intimação do executado para as providências do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Em caso de oferecimento de embargos, caso sejam julgados improcedentes, serão devidas custas processuais, nos termos do art. 55, Parágrafo único, II, da Lei nº 9.099/95. Não encontrados valores ou bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente para indicar, de forma objetiva e detalhada, bens de propriedade do executado passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo. Cite-se e intime-se. Itumbiara, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.