Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Número do processo: 5857229-39.2026.8.09.0007
Autor/Exequente: Neorcio Alves Da Silva
Réu/Executado: Banco Daycoval S.a.
DESPACHO
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição de valores, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por Neorcio Alves da Silva em desfavor de Banco Daycoval S/A, qualificados.
No petitório de mov. 5, os advogados subscritores daquela peça pugnaram pela homologação da desistência do feito, consignando que ele foi protocolado de forma equivocada.
Não obstante, da detida análise dos autos, constato que o documento pessoal (RG), o instrumento de procuração e o histórico de empréstimo consignados anexados não pertencem ao autor Neorcio, em nome do qual foi requerida a desistência. Em verdade, verifica-se que essa documentação foi emitida em nome de terceiro estranho à lide, por nome de José Firmino de Souza.
Diante do exposto, e considerando a irregularidade na representação e a necessidade de outorga de poderes específicos para o ato pretendido, INTIMEM-SE os advogados responsáveis (Dra. Mariany Fernanda Alcântara e Dr. Rander Roni Guerra de Sá) para que, no prazo de 2 dias, apresentem a procuração em nome do autor, Neorcio Alves da Silva, contendo poderes expressos para desistir, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se. Cumpra-se.
Anápolis, data da assinatura eletrônica.
Glauco Antônio de Araújo
Juiz de Direito
(assinatura feita eletronicamente)