Publicações do processo

5857201-69.2026.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5857201-69.2026.8.09.0137 Requerente: Franciele Ribeiro Dos Santos Requerido: Frakspay Solutions Ltda DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, proposta por FRANCIELE RIBEIRO DOS SANTOS em desfavor de FRAKSPAY SOLUTIONS LTDA e KIKAI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A. Pois bem. I - DO VALOR DA CAUSA DETERMINO a alteração do valor da causa para R$ 25.044,04 (vinte e cinco mil e quarenta e quatro reais e quatro centavos). II - DA JUNTADA DE ESCLARECIMENTOS Do cotejo da petição inicial, é possível observar que a parte autora almeja valer-se da exibição de documentos para, somente então, aferir a responsabilidade da instituição financeira. A autora consignou que: Caso a Ré forneça todos esses dados, a Autora pedirá a exclusão desta Ré do polo passivo e não serão cobradas custas processuais e honorários advocatícios da mesma. Caso essa Ré descumpra essas obrigações OU SE SE CONSTATAR FALHA NO CADASTRO DAS CONTAS OU DO ESTORNO MED, deverá arcar proporcional e solidariamente à sua culpa com todos prejuízos materiais e morais da Autora, pois terão concorrido com e facilitado o crime e ato ilícito, criando um mecanismo que possibilita injustamente o ato ilícito de estelionatários, conforme art. 22 do MCI, art. 2º da Resolução nº 4.753/2019 do Banco Central, Súmula 479 do STJ e os arts. 39 -B e Art. 78 -F da Resolução 147 do BCB; A pretensão condicional mostra-se confusa, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado (artigo 322 do CPC). Desta feita, intime-se a autora para que, em 15 (quinze) dias, promova a adequação da petição inicial, a fim de estruturar, adequadamente, o pedido de exibição de documentos e a cumulação dos pedidos em ordem subsidiária ou alternativa. III - DA JUNTADA DE DOCUMENTOS Intime-se a autora para, em 15 (quinze) dias, promover a juntada das conversas de WhatsApp que pretende utilizar como prova, por meio de ata notarial ou e-Not Provas, ou capturas técnicas que permitam a análise integral das conversas, utilizando ferramentas como, Verifact (verifact.com.br), DataCertify (datacertify.com.br) ou OriginalMy (originalmy.com). IV - DA HIPOSSUFICIÊNCIA A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reverbera que a presunção de insuficiência de recursos nos termos da Lei não é absoluta, de modo que, para a obtenção da assistência judiciária gratuita, não basta mera afirmação de que sua situação econômica, por si só, permite fazer jus à sua concessão da benesse pleiteada, podendo-se exigir da parte a comprovação da alegada insuficiência de recursos. De tal modo, considerando que a autora não fez prova de sua necessidade com documentos cabais para comprovar a hipossuficiência alegada, DETERMINO a sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), sob pena de indeferimento, mediante: a) juntada de contracheque atualizado, declaração integral de Imposto de Renda e respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, inscrição no Cadastro Único e demais programas assistenciais. a.1) relatórios de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) do Registrato (sistema administrado pelo Banco Central), que podem ser consultados no link https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; a.2) cópias de extratos bancários, relativos a todas as contas corrente e/ou poupança indicadas pelo sistema Registrato, referentes aos últimos 3 (três) meses; Ressalte-se que a mera juntada reiterada de documentos anteriormente acostados aos autos será reputada como descumprimento desta determinação. Deverá a escrivania, na hipótese de juntada de documentos protegidos por sigilo bancário ou fiscal, proceder à restrição de seu acesso. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.