Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Ceres - Vara de Família e Sucessões - I · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CERES
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - GABINETE DO JUIZ
Autos nº: 5856929-70.2024.8.09.0032
Natureza: Inventário
Autor(a): Creuzeni Lourenco Gomes - Inventariante
Réu: Jose Bernadete Batista - espólio
DECISÃO
Compulsando os autos verifico que no evento n° 97, foi nomeada curadora especial a herdeiras incapazes, tendo o prazo decorrido no evento n° 127.
Deste modo, torno sem efeito a nomeação do evento n° 127, e com fundamento no art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil, NOMEIO como curadora especial a Dr(ª). Fabiane Alves dos Santos Silva, OAB/GO nº 70.088 às herdeiras incapazes Alice Bernadete Gomes e Nathália Bernadete Gomes.
Intime-se a curadora especial nomeada para apresentar aceitação e manifestação que entender cabível acerca das primeiras declarações retificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, façam os autos conclusos.
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceres, data constante da assinatura eletrônica.
LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA
Juiz de Direito
TJGO · Ceres - Vara de Família e Sucessões - I · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CERES
1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - GABINETE DO JUIZ
Autos nº: 5856929-70.2024.8.09.0032
Natureza: Inventário
Autor(a): Creuzeni Lourenco Gomes - Inventariante
Réu: Jose Bernadete Batista - espólio
DECISÃO
Compulsando os autos verifico que no evento n° 97, foi nomeada curadora especial a herdeiras incapazes, tendo o prazo decorrido no evento n° 127.
Deste modo, torno sem efeito a nomeação do evento n° 127, e com fundamento no art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil, NOMEIO como curadora especial a Dr(ª). Fabiane Alves dos Santos Silva, OAB/GO nº 70.088 às herdeiras incapazes Alice Bernadete Gomes e Nathália Bernadete Gomes.
Intime-se a curadora especial nomeada para apresentar aceitação e manifestação que entender cabível acerca das primeiras declarações retificadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Oportunamente, façam os autos conclusos.
Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceres, data constante da assinatura eletrônica.
LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA
Juiz de Direito