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5856929-70.2024.8.09.0032

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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Ceres - Vara de Família e Sucessões - I · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - GABINETE DO JUIZ Autos nº: 5856929-70.2024.8.09.0032 Natureza: Inventário Autor(a): Creuzeni Lourenco Gomes - Inventariante Réu: Jose Bernadete Batista - espólio DECISÃO Compulsando os autos verifico que no evento n° 97, foi nomeada curadora especial a herdeiras incapazes, tendo o prazo decorrido no evento n° 127. Deste modo, torno sem efeito a nomeação do evento n° 127, e com fundamento no art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil, NOMEIO como curadora especial a Dr(ª). Fabiane Alves dos Santos Silva, OAB/GO nº 70.088 às herdeiras incapazes Alice Bernadete Gomes e Nathália Bernadete Gomes. Intime-se a curadora especial nomeada para apresentar aceitação e manifestação que entender cabível acerca das primeiras declarações retificadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, façam os autos conclusos. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Intimem-se. Cumpra-se. Ceres, data constante da assinatura eletrônica. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Ceres - Vara de Família e Sucessões - I · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CERES 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES - GABINETE DO JUIZ Autos nº: 5856929-70.2024.8.09.0032 Natureza: Inventário Autor(a): Creuzeni Lourenco Gomes - Inventariante Réu: Jose Bernadete Batista - espólio DECISÃO Compulsando os autos verifico que no evento n° 97, foi nomeada curadora especial a herdeiras incapazes, tendo o prazo decorrido no evento n° 127. Deste modo, torno sem efeito a nomeação do evento n° 127, e com fundamento no art. 72, inciso I, do Código de Processo Civil, NOMEIO como curadora especial a Dr(ª). Fabiane Alves dos Santos Silva, OAB/GO nº 70.088 às herdeiras incapazes Alice Bernadete Gomes e Nathália Bernadete Gomes. Intime-se a curadora especial nomeada para apresentar aceitação e manifestação que entender cabível acerca das primeiras declarações retificadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, façam os autos conclusos. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO. Intimem-se. Cumpra-se. Ceres, data constante da assinatura eletrônica. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito

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