2026-09-16 · TJGO
Processo n.º: 5856899-20.2026.8.09.0079 Requerente(s): Gelsilo Vieira Lima Requerido(s): Tania Maura Palmeira Queiroz DECISÃO (Com força de mandado de citação, intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO) RECEBO a Carta Precatória Cível oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Pitangueiras/SP, expedida nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial sob o nº 1000843-60.2022.8.26.0459. CUMPRA-SE INTEGRALMENTE a presente Carta Precatória Cível, ordenando a expedição do competente mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor dos executados TANIA MAURA PALMEIRA QUEIROZ, KAMYLA FERNANDES DE GODOY QUEIROZ e THIAGO PALMEIRA DE ANDRADE QUEIROZ, observando-se rigorosamente a seguinte cadeia de atos determinadas na decisão anexada em evento 1. Ultimados os atos materiais deprecados, sejam eles positivos ou negativos, e devidamente certificado o resultado nos autos, proceda a Escrivania à imediata devolução da Carta Precatória ao Juízo deprecante (2ª Vara Cível de Pitangueiras/SP), promovendo-se a respectiva baixa e arquivamento deste caderno processual, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, data e hora da assinatura eletrônica. LEILA CRISTINA FERREIRA Juíza de Direito em Respondência