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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Gabinete da 9ª Vara Cível
AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04
PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás
Cep: 74884120 - (62) 3018-6684
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5856024-37.2026.8.09.0051
Promovente (s): Thais De Oliveira Ferreira
Promovido (s): Stone Instituicao De Pagamento S.a
Este despacho tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).
DESPACHO
A Constituição Federal assegura o direito à assistência judiciária gratuita a todo aquele que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com a ação pretendida, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988.
A mera autodeclaração não é suficiente para permitir o deferimento do benefício.
Ainda, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a Súmula n.º 25, que dispõe: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos elementos que comprovem a sua hipossuficiência, mediante a juntada de documentação apta a demonstrar sua atual situação econômico-financeira, especialmente declaração de imposto de renda do último exercício ou declaração de isenção, extratos bancários completos de todas as contas de sua titularidade referentes aos últimos 3 (três) meses, bem como comprovantes de sua renda média mensal e, se necessário, das despesas ordinárias que comprometam sua capacidade financeira, e/ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, e do art. 99, § 2º, do CPC.
Advirta-se a parte autora de que, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá comprovar o preenchimento dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça ou, alternativamente, promover o recolhimento das custas iniciais. A inércia acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade e, não efetuado o pagamento das custas no prazo assinalado, o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.
Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.
Intimem-se.
GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.
Abilio Wolney Aires Neto
Juiz de Direito
(sigla)