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5855813-61.2026.8.09.0128

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Planaltina - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Planaltina 1ª Vara Cível, de Família, de Sucessões e da Infância e Juventude Gabinete da Juíza Bruna de Oliveira Farias cartciv1planaltina@tjgo.jus.br D E C I S Ã O Processo n.º 5855813-61.2026.8.09.0128 Procedimento Comum Cível Polo Ativo: Antonio Rosimar Gomes Dos Reis Polo Passivo: Pefisa Sa Credito Financiamento E Investimento Trata-se de ação declaratória de ilicitude do tratamento de dados pessoais c/c obrigação de fazer, tutela de urgência e indenização por danos morais, proposta por Antonio Rosimar Gomes dos Reis em face de Pefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, partes devidamente qualificadas nos autos, na qual a parte autora requereu a concessão da justiça gratuita em seu favor. É o relato. Passo a decidir. Os documentos juntados não são suficientes para comprovar a necessidade da gratuidade judiciária em favor da autora. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a justiça gratuita se estende a toda pessoa natural ou jurídica que seja insuficiente de recursos. Entretanto, sua concessão não é genérica, sob pena de se esvaziar o próprio instituto, devendo estar comprovado no feito que o requerente faz jus à concessão. Nos termos da súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, “faz jus à gratuidade de justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para comprovar a hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando: I. Cópia do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado, que pode ser gratuitamente baixado no site do Meu INSS; II. Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (acesso gratuito pela conta gov.br), acompanhado dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das respectivas contas; III. Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isenção de Imposto de Renda (IRPF); IV. Carteira de Trabalho Digital (acesso gratuito pela conta gov.br); e V. Holerites dos últimos 3 (três) meses. No mesmo prazo, poderá recolher as custas iniciais. Alternativamente, poderá oferecer proposta de parcelamento, na forma do art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil. Ainda, em igual prazo, a parte autora deverá colacionar aos autos cópia do comprovante de endereço atualizado e em seu nome, salientando que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório. Após, voltem conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial, em seu classificador respectivo. Às providências. Cumpra-se. Intimem-se. Planaltina/GO, datado e assinado digitalmente. Bruna de Oliveira Farias Juíza de Direito Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento da ordem, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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