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5855654-58.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5855654-58.2026.8.09.0051 Promovente (s): Roberley Rodrigues Ribeiro Promovido (s): Banco Do Brasil Sa Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021). DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Roberley Rodrigues Ribeiro em desfavor de Banco do Brasil S/A, visando ao recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos nº 0243085-48.2015.8.09.0051. O exequente, na qualidade de advogado beneficiário da verba sucumbencial, possui legitimidade autônoma para promover sua execução, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil. O título executivo judicial fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, razão pela qual o cumprimento deverá observar os exatos limites estabelecidos na decisão transitada em julgado, nos termos dos artigos 502 e 509, § 4º, do Código de Processo Civil. Defiro a dispensa do adiantamento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios. Intime-se o Banco do Brasil S/A, por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado no demonstrativo apresentado pelo exequente, no valor de R$ 32.859,95 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem satisfação integral do débito, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil. Havendo pagamento, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado. Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires Neto Juiz de Direito (ma/sq)

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