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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Gabinete da 9ª Vara Cível
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PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás
Cep: 74884120 - (62) 3018-6684
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Processo nº: 5855654-58.2026.8.09.0051
Promovente (s): Roberley Rodrigues Ribeiro
Promovido (s): Banco Do Brasil Sa
Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).
DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Roberley Rodrigues Ribeiro em desfavor de Banco do Brasil S/A, visando ao recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados nos autos nº 0243085-48.2015.8.09.0051.
O exequente, na qualidade de advogado beneficiário da verba sucumbencial, possui legitimidade autônoma para promover sua execução, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil.
O título executivo judicial fixou os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, razão pela qual o cumprimento deverá observar os exatos limites estabelecidos na decisão transitada em julgado, nos termos dos artigos 502 e 509, § 4º, do Código de Processo Civil.
Defiro a dispensa do adiantamento das custas processuais, nos termos da legislação aplicável ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
Intime-se o Banco do Brasil S/A, por intermédio de seus procuradores constituídos nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado no demonstrativo apresentado pelo exequente, no valor de R$ 32.859,95 (trinta e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, prosseguindo-se com os atos executivos cabíveis.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem satisfação integral do débito, inicia-se, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil.
Havendo pagamento, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.
Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica.
Abilio Wolney Aires Neto
Juiz de Direito
(ma/sq)