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5855507-45.2026.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Fórum da Comarca de Itaberaí Praça Sinhô Fonseca, s/n, centros – CEP 76.630-000 – Telefone (62)33754425 Itaberaí - Vara das Fazendas Públicas cart2civel.itaberai@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe emprestou Lei nº 13.051/2015, e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: 1 - Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, demonstrando as alegações de incapacidade financeira, mediante a apresentação de documentos hábeis, atualizados, e idôneos a comprovarem o estado de hipossuficiência enconômico-financeira, tais como: a) comprovante de rendimentos atualizado (extrato bancário dos três últimos meses); b) certidão negativa expedida pelo cartório de registro de imóveis de sua comarca; e, c) declarações de imposto de renda dos 3 (três) últimos anos. Como alternativa, poderá a parte autora, caso queira, comprovar, no citado prazo, o recolhimento das custas iniciais do processo. 2 - Fica ainda intimada para que, no mesmo prazo, junte aos autos comprovante de endereço atualizado e legível em seu nome ou de sua filiação, ou juntar documento que comprove seu vínculo ao endereço indicado (ex.: contrato de aluguel/comodato, declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida, etc..) 3 - Nos termos do art. 3º da Resolução n.º 159/2024 do CNJ, fica a parte autora intimada para, no prazo mencionado, juntar aos autos procuração ad judicia atualizada, sob pena de indeferimento. 4 - Por fim, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do relatório de possíveis conexões (litispendência), expedido pelo sistema no evento 4. Itaberaí, 9 de setembro de 2026 EULLER FRANK GONTIJO RODRIGUES Escrivão Judiciário Mat.5162327

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