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5854798-06.2024.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    Poder Judiciário Comarca de Anápolis - Vara da Fazenda Pública Estadual Endereço: Ruas PB-07 e PB-09, térreo, Bairro Parque Brasília, Anápolis/GO CEP: 75020-010 - Telefone: 3902-8858 / e-mail: gabfazpubestanapolis@tjgo.jus.br Autos n. 5854798-06.2024.8.09.0006 D E C I S Ã O Conforme se verifica dos autos, a parte autora foi regularmente intimada, na mov. 184, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, nota fiscal de serviços detalhada ou invoice comercial apta a individualizar o custo de aquisição do medicamento Osimertinibe, segregando-o das despesas de assessoria e dos tributos, conforme determinado na decisão da mov. 180. Todavia, transcorreu in albis o prazo concedido. Considerando que a documentação determinada é necessária à adequada apreciação da prestação de contas apresentada nos autos, e tendo em vista a natureza da demanda, envolvendo pessoa idosa e tratamento de enfermidade grave, entendo prudente oportunizar à parte autora, pela derradeira vez, o cumprimento da determinação judicial. Assim, intime-se pessoalmente a autora, por meio de mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a documentação determinada na decisão da mov. 180 ou, caso não seja possível obtê-la, apresente justificativa circunstanciada, acompanhada dos documentos que entender pertinentes. Fica a parte autora advertida de que o silêncio injustificado ou a não apresentação da documentação poderá ensejar o prosseguimento da análise da prestação de contas com os elementos disponíveis, inclusive a não homologação, total ou parcial, dos valores cuja regular aplicação não possa ser devidamente comprovada, sem prejuízo da adoção das medidas processuais e patrimoniais cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, volvam-me os autos conclusos. Lado outro, apresentada a manifestação, cumpra-se nos termos da decisão da mov. 180. Atenda-se. Confiro ao presente Decisum força de mandado e ofício, nos termos dos arts. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Anápolis, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito

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