Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Silvânia - Vara Cível
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a guia de custas iniciais foi devidamente parcelada, conforme determinação judicial.
Diante disso, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Silvânia, 15 de setembro de 2026.
LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE SOUZA
Analista Judiciário
assinado digitalmente
2026-09-11 · TJGO
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Silvânia
Vara Judicial - Serventia Cível
Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362
Autos nº 5089041-12.2026.8.09.0144
Natureza: Ação Revisional de Cláusulas Contratuais c/c Consignação em Pagamento
Requerente: Carlos Louza do Nascimento
Requerida: Cresol Goiás
DECISÃO
Quanto ao pedido de redução das custas processuais iniciais, verifica-se que os embargantes não apresentaram elementos suficientes para justificar a redução pretendida. Assim, indefiro a pretensão.
Considerando o valor das custas iniciais, no importe de R$ 34.667,35, e com o objetivo de viabilizar o acesso ao Judiciário, autorizo o parcelamento das custas em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas.
Todavia, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 21/2025 da CGJ/TJGO, o pagamento integral do parcelamento deverá ocorrer até a sentença, incumbindo à escrivania a fiscalização quanto ao recolhimento correto das respectivas parcelas.
Intime-se a parte embargante para recolher a primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, à conclusão com o devido classificador: “Cls. INICIAL – com pedido de tutela”.
Intime-se. Cumpra-se.
Silvânia-GO, data da assinatura eletrônica.
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito
Decreto Judiciário 1.605/2025
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