2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE SENADOR CANEDO 1ª Vara Cível Protocolo n° 5854621-52.2026.8.09.0174 DESPACHO Intimem a autora para juntar comprovante de endereço atualizado (somente dos últimos três meses) em seu nome, emitido por empresas concessionárias de serviços públicos essenciais (EQUATORIAL, SANESC etc), ou caso esteja em nome de terceiro juntar a declaração do dono do imóvel, preferencialmente com firma reconhecida, ou indicar o vínculo com terceira pessoa constante no documento podendo, para tanto e se for o caso, juntar certidão de casamento atualizada ou outros documentos que entenda pertinentes, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o interregno, retornem os autos conclusos. Senador Canedo-GO, 15 de setembro de 2026. Dr. Andrey Máximo Formiga Juiz de Direito