2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5854596-20.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : RINALDO JOSE OCTAVIANI AGRAVADA : JANICE MONTEIRO SANCHES DESPACHO Conforme artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e 99, § 2°, do Código de Processo Civil, a súmula n. 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás consolidou a orientação de que faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, atento ao fato de que os documentos apresentados pelo recorrente são insuficientes a demonstrar que o pagamento do preparo recursal poderá comprometer sua subsistência, oportunizo-lhe, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópias, ou justificar a impossibilidade, dos seguintes documentos: a) Extrato de movimentação bancária dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as instituições financeiras em que possui conta; b) outros documentos que indiquem a declarada fragilidade econômica. Ademais, adstrito ao princípio da cooperação, previno que o silêncio importará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Intime-se. (Datado e assinado digitalmente, conforme os artigos 10 e 24 da Resolução n. 59/2016 do TJGO). Desembargador William Costa Mello Relator Av. Assis Chateubriand, nº 195, Setor Oeste, CEP: 74130-011, Fone: (62) 3216-2264, E-mail: gab.wcmello@tjgo.jus.br