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Tribunal
TJGO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL
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Processo nº: 5854553-67.2026.8.09.0024
Demandante(s): Vera Antonieta Ramos Porto
Demandado(s): Maria Cavalcanti Ramos Porto
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da Vara de Sucessões do Núcleo Bandeirante da Comarca de Brasília/DF, com a finalidade de promover a avaliação de bem imóvel situado na Comarca de Caldas Novas/GO.
Decido.
Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste Juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito.
Conforme prevê o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás em seu artigo 60, caput, compete à Vara de Sucessões “cumprir cartas precatórias relativas à sua competência”.
Com efeito, a natureza da demanda de origem evidencia a competência do juízo especializado em matéria de sucessões para o seu processamento e cumprimento, ainda que o ato deprecado consista na avaliação de bem imóvel.
Dessa forma, torna-se inviável a análise por este Juízo Cível e da Infância e Juventude do pedido em comento, devendo o feito ser remetido ao Juízo competente.
Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, de modo que determino a redistribuição dos autos ao Juízo da Vara de Família e Sucessões desta Comarca.
Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente.
Ana Tereza Waldemar da Silva
Juíza de Direito