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5854553-67.2026.8.09.0024

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS - 1ª VARA CÍVEL E-mail e WhatApp do Gabinete: gab1vcivelcaldas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9634 E-mail e WhatApp da Escrivania: cartciv1caldasnovas@tjgo.jus.br - (64) 3454-9628 Processo nº: 5854553-67.2026.8.09.0024 Demandante(s): Vera Antonieta Ramos Porto Demandado(s): Maria Cavalcanti Ramos Porto DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo da Vara de Sucessões do Núcleo Bandeirante da Comarca de Brasília/DF, com a finalidade de promover a avaliação de bem imóvel situado na Comarca de Caldas Novas/GO. Decido. Analisando detidamente os autos, é questão que se impõe verificar a competência deste Juízo para o recebimento e consequente processamento do presente feito. Conforme prevê o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás em seu artigo 60, caput, compete à Vara de Sucessões “cumprir cartas precatórias relativas à sua competência”. Com efeito, a natureza da demanda de origem evidencia a competência do juízo especializado em matéria de sucessões para o seu processamento e cumprimento, ainda que o ato deprecado consista na avaliação de bem imóvel. Dessa forma, torna-se inviável a análise por este Juízo Cível e da Infância e Juventude do pedido em comento, devendo o feito ser remetido ao Juízo competente. Firme nessas razões, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, de modo que determino a redistribuição dos autos ao Juízo da Vara de Família e Sucessões desta Comarca. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito

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