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5854494-95.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Estado de Goiás 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e-mail: 7vfpe@tjgo.jus.br Protocolo: 5854494-95.2026.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Mandado de Segurança Cível Requerente: Taf Indústria De Plásticos Ltda. Requerido: Diretor Da Diretoria De Gestão Corporativa – Dicor - Saneamento De Goiás S.a. – Saneago D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que a parte impetrante pugna pela concessão de medida liminar inaudita altera parte, visando a suspensão do procedimento licitatório referente aos Lotes 6 e 7 da Licitação Eletrônica nº 046/2026, sob a alegação de desclassificação indevida por vício formal. Não obstante os fundamentos expostos na exordial, considerando a natureza do objeto da demanda e os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a necessidade de melhor esclarecimento acerca da viabilidade técnica da diligência solicitada perante a autoridade coatora, entendo que a análise da medida liminar deve ser postergada para momento posterior à oitiva das autoridades impetradas. A adoção de tal medida de cautela revela-se pertinente para assegurar que a Administração Pública possa prestar os devidos esclarecimentos sobre o rito do certame, permitindo a este Juízo uma cognição mais exauriente antes de interferir em procedimento licitatório em curso, evitando-se, assim, eventual dano reverso desnecessário. Ante o exposto, notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem as informações que entenderem necessárias, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após o decurso do prazo para as informações, com ou sem a manifestação das autoridades, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpridas as determinações acima, venham os autos conclusos no classificador MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Mariuccia Benicio Soares Miguel Juíza de Direito 1

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