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TJGO · Águas Lindas de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Juizado Especial Cível – Águas Lindas de Goiás Área Pública Municipal, Qd. 23, Lt. 17, Edifício do Fórum, Jardim Querência, Águas Lindas de Goias/GO – CEP: 72.910-729 – Tel.: (61) 3617-2600 – e-mail: jeccaguaslindas@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5854326-64.2025.8.09.0169 Promovente(s): Sonia Maria Barboza Mourao Promovido(s): Saneamento De Goias S/a DECISÃO A parte exequente compareceu à Secretaria deste Juizado e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente pela parte executada. Na mesma oportunidade, informou que o depósito realizado não corresponde ao pagamento integral do débito, tendo em vista o saldo remanescente apurado pela Contadoria Judicial na memória de cálculo constante da movimentação 36. Decido. DEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor depositado pela parte executada na movimentação 37, por se tratar de quantia incontroversa, sem prejuízo da posterior apreciação do saldo remanescente indicado pela Contadoria Judicial. EXPEÇA-SE alvará no valor de R$ 3.045,24 (três mil e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), depositado nos autos na mov. 37, em favor de SONIA MARIA BARBOZA MOURAO, mediante transferência para a conta indicada na mov. 40, a saber: Titular: SONIA MARIA BARBOZA MOURAO; CPF: 514.796.996-91; Banco: 077 - INTER; Agência: 0001; Conta-Corrente: 24882672-7. Após, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do saldo remanescente apurado pela Contadoria Judicial, conforme memória de cálculo apresentada na movimentação 36, a qual contempla a incidência da multa de 10% (dez por cento), em razão da ausência de cumprimento voluntário da obrigação, sob pena da prática de atos executórios. Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício. Cumpra-se. Águas Lindas de Goiás/GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) Francisco Gonçalves Saboia Neto Juiz de Direito
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