Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença
Processo nº: 5854284-48.2024.8.09.0137
Requerente: Paulo Roberto Machado Borges
Requerido: Sg Incorporadora Ltda
DESPACHO
Não conheço do pedido formulado pelo devedor para levantamento da restrição de veículo que alienara a terceiro (ev. 103). O devedor não detém legitimidade para defender interesse alheio (art. 17, CPC).
Registro que i) o veículo alienado fiduciariamente pertence ao banco que o recebeu em garantia do contrato de financiamento; ii) os direitos contratuais referentes ao veículo é que pertencem a Denis de Campos Bernardes (pago o preço do financiamento, a propriedade se resolverá ao devedor, transferindo-se a propriedade do veículo).
Intime-se o exequente para que esclareça o que pretende declarar fraude à execução, se transmissão da propriedade ao banco ou se a transmissão dos direitos contratuais à pessoa física ou se ambos. Prazo 5 dias.
A medida tem relevância pois determinará a pessoa a ser intimada para oferecer embargos de terceiro antes do exame do pedido de fraude (art. 792, § 4°, CPC).
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito
TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Rio Verde - 1ª Vara Cível
Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -
CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento Provisório de Sentença
Processo nº: 5854284-48.2024.8.09.0137
Requerente: Paulo Roberto Machado Borges
Requerido: Sg Incorporadora Ltda
DESPACHO
Não conheço do pedido formulado pelo devedor para levantamento da restrição de veículo que alienara a terceiro (ev. 103). O devedor não detém legitimidade para defender interesse alheio (art. 17, CPC).
Registro que i) o veículo alienado fiduciariamente pertence ao banco que o recebeu em garantia do contrato de financiamento; ii) os direitos contratuais referentes ao veículo é que pertencem a Denis de Campos Bernardes (pago o preço do financiamento, a propriedade se resolverá ao devedor, transferindo-se a propriedade do veículo).
Intime-se o exequente para que esclareça o que pretende declarar fraude à execução, se transmissão da propriedade ao banco ou se a transmissão dos direitos contratuais à pessoa física ou se ambos. Prazo 5 dias.
A medida tem relevância pois determinará a pessoa a ser intimada para oferecer embargos de terceiro antes do exame do pedido de fraude (art. 792, § 4°, CPC).
Em seguida, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.
RONNY ANDRE WACHTEL
Juiz de Direito