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5853960-88.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - Unidade de Processamento Judicial da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Gabinete da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos Fórum Cível - Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04, esquina c/ Rua PL-03, sala 223, Parque Lozandes, CEP 74.884-120 - Goiânia-GO - Fone: (62) 3018-6316 - email: upj.fazmunicipalgyn@tjgo.jus.br Processo digital: 5853960-88.2025.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Autor(a)(s): Jocelin Pereira Requerido(a)(s): ${processo.polopassivo.nome} DECISÃO Defiro os pedidos formulados pelo Ministério Público e determino: - a expedição de ofício à SSP-GO, a fim de que colacione aos autos a integralidade do prontuário de identificação civil de Aniceta Pereira do Carmo/Aniceta Pereira da Silva, filha de Paulo Pereira do Carmo e Cecilda/Cecilia Maria da Conceição, nascida aos 27/10/1929 ou 29/04/1928; - a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Portalegre-RN, a fim de que apresente via atualizada da Certidão de Nascimento e cópia do Livro do Registro do Nascimento de Aniceta Pereira Dos/Do Carmo, nascida aos 27/10/1929, filha de Paulo Pereira Do Carmo e Cecilda/Cecilia Maria da Conceição, registro: C. NAS. 18, FLS. 118, L.1 em 15/09/1967. Determino, ainda, a intimação pessoal da parte autora (mandado e/ou ordem de serviço) para que, no prazo de 10 (dez) dias: - junte aos autos a Certidão de Casamento dos genitores da falecida, a fim de robustecer o conjunto probatório ou, considerando que o requerente é beneficiário da gratuidade da justiça, informar em qual cartório ou cidade foi lavrado referido registro para ser expedido ofício, em razão da imprescindibilidade do documento para verificar a grafia correta do nome dos genitores da falecida, sob pena de indeferimento do pedido. - junte aos autos o Assento de Nascimento ou Assento de Casamento dos irmãos da falecida ou, considerando que o requerente é beneficiário da gratuidade da justiça, informar em qual cartório ou cidade foi lavrado referido registro para ser expedido ofício. Ressalta-se que o Assento de Óbito é um registro declarado, não sendo suficiente para confirmação da grafia. Cumpridas as diligências, intime-se o Ministério Público para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, data da assinatura digital. JUSSARA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA Juíza de Direito

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