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5853828-24.2026.8.09.0139

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Rubiataba - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão

    Comarca de Rubiataba 2ª Vara Judicial das Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Especial Criminal e das Fazendas Públicas Avenida Arapuã, n. 385, esquina com a Rua Mandaguari, Setor Bela Vista, CEP: 76.350-000 Telefone: (62) 3611-2097, E-mail: gabvarjud2rubiataba@tjgo.jus.br Autos nº: 5853828-24.2026.8.09.0139 Requerente: Marleides De Oliveira Mendes Requerido: Estado De Goiás D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória ajuizada por Marleides De Oliveira Mendes, em face de Estado De Goiás, partes devidamente qualificadas. Desnecessária a concessão das benesses da gratuidade da justiça à parte autora, eis que a presente ação tramita junto ao Juizado da Fazenda Pública. Observo que o feito envolve a Fazenda Pública, cuida-se de direito, em tese, indisponível, além de não haver legislação específica que autorize a autocomposição no caso, deixo de designar a audiência de conciliação (art. 8º, da Lei 12.153/09), nos termos do art. 334, § 4º, II, do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária ao caso em tela. Cite-se o requerido Estado De Goiás para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com supedâneo nas disposições do art. 6º e 7º da Lei nº 12.153/09 e art. 335 do CPC. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação. Ato contínuo, volvam-me os autos conclusos para deliberações. CONFIRO força de mandado/ofício a este(a) despacho/decisão/sentença, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. À escrivania, providências necessárias. Rubiataba, datado e assinado digitalmente. FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHO Juiz de Direito

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