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TJGO · Iporá - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA CÍVEL e-mail da assessoria: varacivel2ipora@tjgo.jus.br Processo n.: 5853813-50.2026.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Polo ativo: Delvei Agostinho De Oliveira Costa Polo passivo: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Sudoeste Goiano Este ato judicial servirá, conforme o caso, como mandado de citação e/ou intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, observados os requisitos legais próprios do ato a ser cumprido. Fica dispensada a expedição de instrumento apartado, bem como a utilização de selo, na forma do Provimento nº 10/2013 da CGJ/GO. DESPACHO Verifico que os embargantes requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando atravessar situação de restrição financeira decorrente da atividade rural. Todavia, embora a declaração de insuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa, os documentos juntados não permitem, neste momento, aferir adequadamente a situação econômico-financeira individual de cada requerente. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, individualmente, a alegada insuficiência de recursos. Para tanto, poderão apresentar, entre outros documentos que entenderem pertinentes: a) declaração completa de imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção; b) comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; c) certidões ou outros documentos aptos a demonstrar sua situação patrimonial, inclusive quanto à existência de imóveis, veículos, atividade rural ou participação societária. A ausência de apresentação da documentação, sem justificativa idônea, poderá ensejar o indeferimento da gratuidade da justiça. FACULTO, desde logo, aos embargantes a opção pelo parcelamento das custas processuais. Caso optem pelo parcelamento, DEFIRO o pagamento em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme requerido, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Nessa hipótese, deverão manifestar expressamente a opção no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, após o que serão expedidas as respectivas guias, ficando o regular prosseguimento do feito condicionado ao recolhimento da primeira parcela. Cumprida a diligência, voltem conclusos para apreciação da gratuidade da justiça e do pedido de efeito suspensivo. Intimem-se. Cumpra-se. Iporá/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
TJGO · Iporá - 2ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE IPORÁ 2ª VARA CÍVEL e-mail da assessoria: varacivel2ipora@tjgo.jus.br Processo n.: 5853813-50.2026.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Polo ativo: Delvei Agostinho De Oliveira Costa Polo passivo: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Sudoeste Goiano Este ato judicial servirá, conforme o caso, como mandado de citação e/ou intimação, ofício ou alvará judicial, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, observados os requisitos legais próprios do ato a ser cumprido. Fica dispensada a expedição de instrumento apartado, bem como a utilização de selo, na forma do Provimento nº 10/2013 da CGJ/GO. DESPACHO Verifico que os embargantes requereram a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando atravessar situação de restrição financeira decorrente da atividade rural. Todavia, embora a declaração de insuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa, os documentos juntados não permitem, neste momento, aferir adequadamente a situação econômico-financeira individual de cada requerente. Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE os embargantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, individualmente, a alegada insuficiência de recursos. Para tanto, poderão apresentar, entre outros documentos que entenderem pertinentes: a) declaração completa de imposto de renda referente ao último exercício ou comprovante de isenção; b) comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses; c) certidões ou outros documentos aptos a demonstrar sua situação patrimonial, inclusive quanto à existência de imóveis, veículos, atividade rural ou participação societária. A ausência de apresentação da documentação, sem justificativa idônea, poderá ensejar o indeferimento da gratuidade da justiça. FACULTO, desde logo, aos embargantes a opção pelo parcelamento das custas processuais. Caso optem pelo parcelamento, DEFIRO o pagamento em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme requerido, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Nessa hipótese, deverão manifestar expressamente a opção no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, após o que serão expedidas as respectivas guias, ficando o regular prosseguimento do feito condicionado ao recolhimento da primeira parcela. Cumprida a diligência, voltem conclusos para apreciação da gratuidade da justiça e do pedido de efeito suspensivo. Intimem-se. Cumpra-se. Iporá/GO, datado e assinado eletronicamente. MATHEUS NOBRE GIULIASSE Juiz de Direito
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