Publicações do processo

5853445-20.2026.8.09.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Itapaci - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    Autos nº: 5853445-20.2026.8.09.0083 Requerente: Luciana Antunes De Oliveira Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face de Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS, por meio da qual se pretende a concessão de benefício previdenciário. Em análise dos autos, verifico que a petição inicial não veio acompanhada de comprovação do indeferimento administrativo, junto ao INSS, do pedido de concessão do benefício previdenciário, documento indispensável à demonstração do interesse de agir, notadamente quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo, condição reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como pressuposto para o regular exercício do direito de ação em matéria previdenciária (RE 631.240/MG, Tema 350 da repercussão geral). Com efeito, a ausência de tal comprovante impede a aferição da pretensão resistida, elemento essencial à caracterização do interesse processual (art. 17 c/c art. 485, VI, do CPC), razão pela qual a petição inicial não reúne, no presente estado, condições de regular processamento. Ante o exposto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de: a) juntar aos autos o comprovante de indeferimento administrativo, pelo INSS, do pedido de concessão do benefício previdenciário, ou documento equivalente que ateste a existência de prévio requerimento administrativo e sua negativa (ou decurso de prazo superior a 45 dias sem resposta, nos termos do Tema 350/STF), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.