2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 2ª VARA CÍVEL, DAS FAZENDAS PUB., DE REG. PUB. E AMBIENTAL GABINETE DO JUIZ ANDRÉ COSTA JUCÁ 61 3605-6127 gab2varciv.ocidental@tjgo.jus.br Autos n°.: 5853304-49.2026.8.09.0164 Polo Ativo: Miguel Antonio Andrade Da Cunha Polo Passivo: Banco Senff S.a. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DESPACHO A parte autora pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, ocorre que não acostou aos autos a documentação necessária para o deferimento da mesma, sendo assim, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, demonstre a sua insuficiência de recursos, na forma do §2º do artigo 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (CPC), devendo ainda apresentar a guia (não paga) de custas processuais dos autos, os últimos três extratos bancários, Carteira de Trabalho Digital, se houver vínculo empregatício anexar os três últimos contracheques e o que mais achar necessário para comprovar a sua hipossuficiência, ou ainda, caso desista dos benefícios da Justiça gratuita, apresente o comprovante de pagamento da guia de custas iniciais. Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. Cumpra-se. Cidade Ocidental-GO. (assinado e datado eletronicamente) ANDRÉ COSTA JUCÁ Juiz de Direito Avenida F1 - Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO | CEP 72883-757 | Telefone (61) 3625-7568 | Fax (61) 3605-5169 | 3