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5853252-90.2025.8.09.0163

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5853252-90.2025.8.09.0163 Requerente: Luiz Carlos Da Silva Ribeiro Requerido: Claro S.a. Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos acostados aos autos, os quais evidenciam a hipossuficiência econômica da parte recorrente, nos termos do art. 98 do CPC. RECEBO o recurso em seu regular efeito (devolutivo), porquanto atendidos os pressupostos legais. INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de dez dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, o que deverá ser feito por advogado. Ultrapassado o prazo para manifestação, com ou sem apresentação das contrarrazões, determino a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais com todas as fontes de prova, eventualmente, depositadas na secretaria. Intimem-se. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - Juizado Especial Cível · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5853252-90.2025.8.09.0163 Requerente: Luiz Carlos Da Silva Ribeiro Requerido: Claro S.a. Juiz: Renato Bueno de Camargo Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, diante dos documentos acostados aos autos, os quais evidenciam a hipossuficiência econômica da parte recorrente, nos termos do art. 98 do CPC. RECEBO o recurso em seu regular efeito (devolutivo), porquanto atendidos os pressupostos legais. INTIME-SE a parte recorrida para, no prazo de dez dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, o que deverá ser feito por advogado. Ultrapassado o prazo para manifestação, com ou sem apresentação das contrarrazões, determino a remessa dos autos a uma das Turmas Recursais com todas as fontes de prova, eventualmente, depositadas na secretaria. Intimem-se. Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito

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