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5853247-05.2026.8.09.0011

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 3ª Câmara Cível · Despacho

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 3ª Câmara Cível (camaracivel3@tjgo.jus.br) Gabinete do Desembargador Sérgio Brito Teixeira e Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5853247-05.2026.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL (camaracivel3@tjgo.jus.br) AGRAVANTE: MESSIAS GOMES DOS SANTOS AGRAVADO: ROBENILDO DE SOUZA GUIMARÃES RELATOR: JUIZ SEBASTIÃO DE ASSIS NETO DESPACHO Verifico que o agravo instrumental visa combater decisão interlocutória que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao Autor, ora Agravante. Desse modo, determino a intimação do Agravante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente a documentação juntando: as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda ou declaração idônea de isenção dos últimos 3 (três) anos; os 3 (três) últimos contracheques, se houver; extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, de todas as instituições financeiras nas quais possua conta ativa; extratos de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; comprovante de inscrição no CadÚnico ou de recebimento de benefício assistencial (ex.: Bolsa Família), se houver; certidão ou pesquisa patrimonial simples de bens móveis e imóveis; relação das despesas fixas mensais. Advirto que o descumprimento desta diligência no prazo assinalado (15 dias) implicará o indeferimento do benefício. Proceda-se às providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, documento datado e assinado eletronicamente. SEBASTIÃO DE ASSIS NETO Juiz Substituto em 2º Grau Relator 9

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