Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAVALCANTE
Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000
Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br
DECISÃO
Processo n. 5852717-38.2026.8.09.0031
Parte requerente: Debora Verissimo Dos Santos
Parte requerida: Instituto Nacional Do Seguro Social
Trata-se de ação previdenciária movida por DEBORA VERISSIMO DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
É o relato do necessário. Fundamento e DECIDO.
1. Presentes os pressupostos, RECEBO a inicial.
2. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao autor, nos termos do artigo 98, CPC.
3. PROMOVA-SE A CITAÇÃO do INSS, endereçada exclusivamente à Procuradoria Federal, preferencialmente pelo sistema PREVJUD, em conformidade com as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou, subsidiariamente, por ofício encaminhado à Procuradoria Federal (órgão da AGU responsável pela representação judicial do INSS, conforme Despacho proferido pela Presidência no Proad n. 202510000678192, onde conste expressamente o termo CITAÇÃO: 30 dias (alínea f da Portaria Conjunta TJGO / PFGO nº 15/2024 c/c § 3º do art. 129-A c/c art. 4° da Portaria Conjunta TJGO / PFGO n° 17/2024);
4. Ao contestar o feito, determino que o INSS junte aos autos cópia do processo administrativo referente ao benefício almejado pela parte autora (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (art. 1º, inciso IV, da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS);
5. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça;
6. Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, tendo em vista que muito provavelmente o ato seria frustrado em razão da ausência de Procurador Federal que legitimamente represente os interesses do INSS, comprometendo a razoável duração do processo (arts. 4º e 6º do CPC). Mais adequado e proveitoso, portanto, que a Autarquia seja citada para contestar o pedido ou oferecer proposta de transação por escrito.
7. Com a apresentação da defesa, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica no prazo legal.
8. Apresentada contestação e impugnação e, não havendo preliminares, intimem-se as partes para informarem justificadamente as provas que pretendem produzir.
Intimem-se. Cumpra-se.
Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(assinado digitalmente)
O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.