2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves gab.pcaneves@tjgo.jus.br _________________________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5852555-39.2026.8.09.0000 ÓRGÃO ESPECIAL IMPETRANTE ARETUZA CARDOSO SIQUEIRA BRANDÃO IMPETRADOS GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS E OUTRO RELATOR Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NE­VES DESPACHO Intime-se a impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a precariedade financeira anunciada, mediante apresentação de documentos atuais dos respectivos rendimentos (contracheques do ano de 2026, 3 últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários dos derradeiros 6 meses) e gas­tos cotidianos existentes, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Cumpra-se. Oportunamente, à conclusão. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador Paulo César Alves das Neves Relator