2026-09-16 · TJGO
Número do Processo: 5852258-23.2025.8.09.0079 Parte requerente: Neide Maria Rodrigues Parte requerida: Morar E Viver Bem - Associacao De Desenvolvimento Habitacional E Integracao Social De Goias DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Trata-se de ação de restituição de importâncias pagas em que a causídica representante da autora, única patrona da causa, postulou a suspensão do feito, ocasião em que apresentou atestado médico, bem como a certidão de nascimento de sua filha. Assim, defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de nascimento indicada na certidão de nascimento acostada aos autos (15/08/2026), nos termos do art. 313, IX, §6º, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, conforme decisão de evento n.º 26. Havendo manifestação ou transcorrido o prazo, realizadas as devidas certificações, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)