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5852106-25.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª · Ato ordinatório

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª Av. Olinda esq. com Av. PL 3, Quadra G, Lote04, Parque Lozandes, 6º andar, sala 604 CEP: 74.884-120 Telefone/ Balcão Virtual: (62) 3018-6580 - Horário de Atendimento: 12h às 18h E-mail: upj.fazcoletivagyn@tjgo.jus.br Processo: 5852106-25.2026.8.09.0051 Polo Ativo: Francisca Juca De Sousa Polo Passivo: Estado De Goias ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil e em consonância com a Consolidação dos Atos Normativos – Provimento n.º 48, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral de Justiça, bem como atendendo à Portaria n.º 001/2025, do Gabinete da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os itens abaixo assinalados: - Recebimento do Débito Por Meio de Procedimento Administrativo (x) Apresentar declaração acerca de eventual recebimento do débito por meio de procedimento administrativo, seja por ação individual, seja por cumprimento de sentença, bem como, esclareça se houve a cessão do crédito. Adverte-se que a falsidade na declaração implicará nas sanções penais previstas no artigo 299, do Código Penal e na condenação por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 79 a 81, do Código de Processo Civil. - Existência de Processos Envolvendo as Mesmas Partes Em consulta pelo nome das partes e CPF, junto ao PROJUDI, foi constatado a existência(s) do(s) seguinte(s) processo(s), em tramitação e arquivados, envolvendo as mesmas partes, conforme Informativo BERNA, constante no evento nº 6 . (x) Manifestar-se sobre existência de conexão (identidade de pedido ou de causa de pedir - art. 55, do CPC), de litispendência e de coisa julgada (repetição de ação - art. 337, § 1º e § 2º, do CPC) ou de eventual prevenção estabelecida pelo art. 286, II, do CPC. Identificados pela Berna IA - Processos envolvendo as mesmas partes Qnt Num Processo Serventia Classe Dt Distribuicao Status 1 345587.27.2011 APARECIDA DE GOIANIA - VARA DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL 7 2011-08-11 00:00:00 Arquivado 2 5830555.46.2025 APARECIDA DE GOIANIA - JUIZADO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL 12078 2025-10-09 17:46:13 Ativo 3 5830599.65.2025 APARECIDA DE GOIANIA - JUIZADO DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL 12078 2025-10-09 17:51:03 Ativo - Custas Processuais () Providenciar a emissão da respectiva guia das custas processuais, vinculando-a à ação proposta, ainda que se almeje a concessão da gratuidade da justiça. () Comprovar o recolhimento das custas iniciais (ausência de pedido de benefício de isenção ou pedido de gratuidade da justiça). - Gratuidade da Justiça, Redução e/ou Parcelamento (x) Comprovar sua hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos idôneos e atuais, aptos a demonstrar, de forma inequívoca, a renda auferida e as despesas do pretendente ao benefício. Consideram-se idôneos os seguintes documentos, a serem apresentados cumulativamente, conforme o caso: (a) Comprovantes atualizados de renda própria e dos membros que compõem o núcleo familiar; (b) Extratos bancários dos três (03) últimos meses em seu nome; (c) Cópia da carteira de trabalho; (d) Contracheques dos três (03) últimos meses; (e) Declarações de imposto de renda (mesmo se isento); (f) Recibos de pagamento de salários, pensões, aposentadorias ou honorários; (g) Declaração de hipossuficiência (sujeita às sanções do artigo 299, do Código Penal); (h) dentre outros; Saliento ainda que, somente ficha financeira e/ou declaração de hipossuficiência NÃO são suficientes para comprovar a necessidade do benefício da gratuidade da justiça, eventual pedido de redução e/ou parcelamento das custas. Ressalto que a prova da insuficiência de recursos, por meio da apresentação de documentação hábil, coaduna-se com o enunciado na Súmula n. 25, editada pela Corte de Justiça do Estado de Goiás. - Demais Documentos () Regularizar a assinatura digital indicando o nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade, nos termos do artigo 14, da Lei n.º 8.906/94; () Juntar instrumento procuratório e, no caso de pessoa jurídica, também os atos constitutivos. () Juntar comprovante de endereço. () Outro(s) ___________________________________________. OBSERVAÇÃO: quando inserida imagem, a mesma só será visualizada quando aberta a movimentação utilizando o nome do arquivo, deixando de utilizar o PDF, pois, do contrário, a imagem não será vista. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ERICA CRISTINA ALVES PINHEIRO Técnico Judiciário

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