Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Luziânia - 2ª Vara Cível · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental — Comarca de Luziânia/GO Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia/GO, CEP. 72.815-450 E-mail: gab2vciv.luziania@tjgo.jus.br, Gabinete Virtual: (61) 3622-9408 5851940-40.2026.8.09.0100 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Renata Adriana De Freitas Almeida Cd Securitizadora De Ativos Financeiros Ltda Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC, observando-se: a) Pessoa natural: milita em seu favor a presunção relativa de veracidade da alegação de insuficiência de recursos (CPC, art. 99, § 3º), devendo, ainda assim, instruir o pedido com: (i) relatório de Contas e Relacionamentos no Sistema Bancário (CCS/Registrato), consultável em https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; (i) cópia dos extratos das contas corrente e/ou poupança indicadas pelo Registrato, relativos aos últimos 3 (três) meses; a.3) cópia das 3 (três) últimas declarações de Imposto de Renda. b) Pessoa jurídica: não milita em seu favor presunção de insuficiência de recursos (Súmula 481/STJ), competindo-lhe comprovar, de forma efetiva e robusta, sua incapacidade econômico-financeira, o que não se satisfaz com a mera demonstração de inatividade ou de queda de faturamento (STJ, Tema Repetitivo 1.424, REsp n. 2.234.386/PE, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 23/6/2026). Deverá a pessoa jurídica apresentar esclarecimentos sobre sua situação financeira e patrimonial — com indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos/aplicações em contas bancárias —, mediante a juntada, entre outros, de: (i) balanço patrimonial e demonstração de resultado dos últimos exercícios; (ii) declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica; (iii) Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), se optante pelo Simples Nacional; (iv) extratos bancários de todas as contas de titularidade da empresa; (v) eventual laudo ou perícia contábil, se houver. Ressalva-se que, tratando-se de microempreendedor individual (MEI) ou empresário individual, aplica-se o regime da pessoa natural, dada a confusão patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Luziânia/GO, data da assinatura digital. THIAGO MEHARI Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.