Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJGO · Jussara - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Jussara 2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal) Rua Rebouças, nº 685 (esquina com a Rua General Costa e Silva), no Setor São Francisco, Jussara - GO Email: comarcadejussara@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3018-6000 Processo n.º: 5851912-81.2026.8.09.0097 Promovente: Noelia Alencar De Paula Promovido: Instituto Nacional Do Seguro Social D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por NOELIA ALENCAR DE PAULA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, partes previamente qualificadas na inicial. A parte autora alegou que conta atualmente com 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, e que é segurada especial. Informou que protocolou requerimento administrativo, visando a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, o qual foi indeferido. Requereu, assim, a procedência da demanda, para determinar a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, com o pagamento a partir da data de requerimento, bem como das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de juros e correção monetária. Postulou, ainda, a gratuidade da justiça e a citação do réu para apresentar contestação. Com a inicial, vieram a procuração e os documentos (evento 1). Autos conclusos. É o relatório. Decido. I - Da emenda a petição inicial I.I - Do processo administrativo Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora ajuizou a presente demanda com o objetivo de obter a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, tendo apresentado tão somente a decisão que indeferiu o pedido administrativo, sem juntar cópia integral do processo administrativo. Assim, eventual concessão do benefício, caso fundada em provas posteriores ou não apresentadas no momento do indeferimento administrativo, produzirá efeitos financeiros apenas a partir da citação do INSS, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em sede de julgamento do Tema 1124, de que benefícios previdenciários concedidos com base em provas produzidas exclusivamente no curso do processo judicial não retroagem à data do requerimento administrativo, devendo os efeitos financeiros iniciar-se na data da citação. Tal decisão foi proferida pela Primeira Seção do STJ em sessão realizada em 08 de outubro, possuindo aplicação obrigatória aos processos ainda pendentes de julgamento. Diante disso, e em observância aos princípios da economia, celeridade e efetividade processuais, concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para emendar a inicial e juntar aos autos a cópia integral do procedimento administrativo. Ressalto que, não sendo apresentados os documentos na via administrativa, eventual benefício reconhecido judicialmente poderá produzir efeitos financeiros apenas a partir da data da citação do INSS, nos termos do Tema 1124/STJ. Transcorrido prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Jussara-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.