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TJGO · Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental · Ato ordinatório
Poder Judiciário Comarca de Goiânia 18ª Vara Cível e Ambiental CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os documentos foram inseridos de forma organizada; Certifico que, a petição inicial se encontra no evento 01 movimentação 01; Certifico que, anexou no evento 01 movimentação 03 o instrumento de procuração; Certifico que, anexou no evento 01 movimentações 02 e 04 atos constitutivos e o comprovante de endereço; Certifico que, anexou no evento 01 movimentação 05 e seguintes e outros documentos; Certifico que, deixou de anexar a guia de custas iniciais e seu comprovante de recolhimento; Certifico que, o procurador da parte promovente se encontra devidamente habilitado nos autos; Certifico que, a natureza da ação, corresponde com a informada na peça inicial; Certifico que, a guia de custas iniciais foi expedida conforme o valor da causa atribuído na petição inicial; Certifico que, a parte promovente NÃO promoveu o recolhimento das custas iniciais; Certifico que, consultando o sistema PROJUDI, constatou a inexistência de ações envolvendo as mesmas partes; O referido é verdade. Goiânia, 8 de setembro de 2026 CÉSAR DE VASCONCELOS Técnico Judiciário 1º Grau - Cível ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições do Art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Intime-se a parte Promovente Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás, através de seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Efetuar o pagamento das custas iniciais, juntando o seu comprovante no autos. Goiânia, 8 de setembro de 2026 CÉSAR DE VASCONCELOS Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
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