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5851725-17.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5851725-17.2026.8.09.0051 Requerente(s): Vicky3 Imobiliaria Roberta Oliveira Ltda Requerido(s): Menandro Nunes Franca Da análise dos autos, verifica-se que resta ausente a certidão da JUCEG atualizada, o contrato social e o documento do sócio. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito, devendo: a) apresentar contrato social atualizado em nome da parte exequente; b) juntar documento pessoal do sócio representante da parte exequente; c) comprovar que a empresa exequente se enquadra como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, mediante apresentação de Certidão e/ou Declaração atualizada da Junta Comercial, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, comprovando tal condição; Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 8 de setembro de 2026. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO 1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).

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