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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º · Decisão
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
RUA 72, , Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120
DECISÃO
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5851725-17.2026.8.09.0051
Requerente(s): Vicky3 Imobiliaria Roberta Oliveira Ltda
Requerido(s): Menandro Nunes Franca
Da análise dos autos, verifica-se que resta ausente a certidão da JUCEG atualizada, o contrato social e o documento do sócio.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito, devendo:
a) apresentar contrato social atualizado em nome da parte exequente;
b) juntar documento pessoal do sócio representante da parte exequente;
c) comprovar que a empresa exequente se enquadra como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, mediante apresentação de Certidão e/ou Declaração atualizada da Junta Comercial, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, comprovando tal condição;
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, fica a presente decisão com força de intimação, mandado e/ou ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO¹.
Intime-se.
Cumpra-se.
GOIÂNIA, em 8 de setembro de 2026.
LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA
JUÍZA DE DIREITO
1 - Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. (Artigo com redação dada pelo Provimento Conjunto n.º 12, de 14 de março de 2023).